O esporte brasileiro tem motivos significativos para celebrar, pois no dia 09 de maio de 2023, a Lei Geral do Esporte foi aprovada no Senado, após quase sete anos de discussões no Congresso Nacional.
O objetivo principal desta lei é a unificação das práticas esportivas do Brasil em uma única legislação, criando um sistema nacional do esporte. A Lei Geral do Esporte (LGE) reúne artigos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte, Lei da Bolsa Atleta, Lei Pelé e Estatuto do Torcedor em um único texto.
A construção de um texto que pudesse atender a diversos setores do segmento, contemplando todas as modalidades esportivas, não foi uma tarefa fácil, resultando em um documento com 218 artigos.
As mudanças que a Lei Geral do Esporte traz são as seguintes:
- Bolsa-Atleta: Já era um benefício previsto na Lei 10.891 de 2004, foi incorporada como uma política de Estado e é prioritariamente destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, dividida em seis categorias: atleta de base, atleta estudantil, atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico ou paraolímpico e atleta pódio.
- Conceito de esporte: Foi retomado o conceito de esporte como toda forma de atividade predominantemente física que tenha por objetivo a promoção da saúde, entretenimento ou alto rendimento esportivo.
- Níveis de práticas esportivas: As práticas esportivas terão três níveis: formação esportiva, destinada aos jovens; excelência esportiva, destinada ao desporto de alto rendimento; e esporte para toda vida, que se destina a adultos e pessoas da terceira idade.
- Representante de organização esportiva privada: Todo representante de organização esportiva privada que aceitar, solicitar ou receber vantagens indevidas comete um crime e a pena será de dois a quatro anos.
- Fundos de esportes: Fundos de esportes em cada esfera de governo que será dotado de recursos que serão fiscalizados por quem receber e por quem repassar os recursos.
- Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesport): O projeto cria a Anesport, que é ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e esta autoridade deverá criar políticas públicas para combater racismo, xenofobia e qualquer intolerância, principalmente nos estádios de futebol.
- Plano Nacional do Esporte (Plandesp): Uma lei federal deverá criar o Plandesp, que valerá por 10 anos e servirá para colaborar com o Sistema Nacional do Esporte na definição de metas, estratégias e diretrizes que assegurarão o desenvolvimento do esporte em diversos níveis.
- Livre expressão: Nenhuma pena será aplicada a atletas, árbitros, treinadores ou qualquer pessoa envolvida em competições esportivas por livre expressão.
- Prevenção ao doping: Um controle maior na prevenção ao doping, com representantes de organizações que administram e regulam o esporte, entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo à Justiça Esportiva Antidopagem (JAD). Além disso, foi estabelecida a paridade de gênero na composição dessa justiça.
- Responsabilidades das organizações desportivas: As organizações desportivas terão diversas responsabilidades em relação aos atletas para garantir condições dignas de trabalho, remuneração, direitos, indenização e isso inclui os treinadores também.
- Doações: As doações poderão ser abatidas do Imposto de Renda, sendo 7% para pessoas físicas e 3% para empresas.
- Sistema Nacional do Esporte (Sinesp): Será criado o Sinesp, que promoverá políticas públicas para o esporte e será integrado pela União, outros entes federativos e organizações que atuam na área esportiva.
- Imagens de um evento esportivo: As imagens de um evento esportivo deverão ser disponibilizadas pelo detentor dos direitos no prazo de duas horas para fins jornalísticos.
- Imagem do atleta: A imagem do atleta pertence a ele que poderá ceder para terceiros. O pagamento pelo uso da sua imagem não poderá ser superior a 40% da sua remuneração e sua remuneração não poderá ser afetada por isso.
- Os eventos de rua que cobram inscrições dos participantes deverão ser supervisionados por organizações que regulam tal modalidade.
Citamos somente algumas mudanças e de maneira geral, a nova lei apresentou avanços e retrocessos para o ordenamento jurídico-desportivo brasileiro.
Um dos principais aspectos positivos e inovadores foi a tipificação do crime de corrupção privada no esporte (art. 165). Isso significa que agora há uma ferramenta legal para combater a corrupção no esporte. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito para garantir que a lei seja efetivamente implementada e cumprida.
Um dos dispositivos que o presidente rejeitou, e que gerou considerável controvérsia durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, foi a flexibilização da cláusula compensatória para atletas em contratos de trabalho.
A seção vetada permitia a flexibilização da cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho. Nesse cenário, o clube seria obrigado a pagar apenas a diferença de valor do novo salário, se este fosse inferior ao estipulado no contrato anterior.
A cláusula compensatória é um valor que o clube deve pagar ao atleta nas situações de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser acordado livremente entre as partes, desde que respeite o limite máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o final do contrato.
O presidente também decidiu vetar a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), além dos dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para as pessoas que se envolvessem em atos de violência no esporte.
Como justificativa para o veto, a Presidência argumentou que há um “vício de iniciativa”, uma vez que a criação de órgãos do Poder Executivo precisa ser proposta pelo governo federal.
Outro ponto importante que foi vetado foi a criação do Fundo Nacional do Esporte (FNE). A equipe econômica do governo justificou o veto alegando que não há previsão de receitas para a instituição do fundo.

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