Legislação única para os esportes

O esporte brasileiro tem motivos significativos para celebrar, pois no dia 09 de maio de 2023, a Lei Geral do Esporte foi aprovada no Senado, após quase sete anos de discussões no Congresso Nacional.

O objetivo principal desta lei é a unificação das práticas esportivas do Brasil em uma única legislação, criando um sistema nacional do esporte. A Lei Geral do Esporte (LGE) reúne artigos previstos na Lei de Incentivo ao Esporte, Lei da Bolsa Atleta, Lei Pelé e Estatuto do Torcedor em um único texto.

A construção de um texto que pudesse atender a diversos setores do segmento, contemplando todas as modalidades esportivas, não foi uma tarefa fácil, resultando em um documento com 218 artigos.

As mudanças que a Lei Geral do Esporte traz são as seguintes:

  1. Bolsa-Atleta: Já era um benefício previsto na Lei 10.891 de 2004, foi incorporada como uma política de Estado e é prioritariamente destinada a atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas, dividida em seis categorias: atleta de base, atleta estudantil, atleta nacional, atleta internacional, atleta olímpico ou paraolímpico e atleta pódio.
  2. Conceito de esporte: Foi retomado o conceito de esporte como toda forma de atividade predominantemente física que tenha por objetivo a promoção da saúde, entretenimento ou alto rendimento esportivo.
  3. Níveis de práticas esportivas: As práticas esportivas terão três níveis: formação esportiva, destinada aos jovens; excelência esportiva, destinada ao desporto de alto rendimento; e esporte para toda vida, que se destina a adultos e pessoas da terceira idade.
  4. Representante de organização esportiva privada: Todo representante de organização esportiva privada que aceitar, solicitar ou receber vantagens indevidas comete um crime e a pena será de dois a quatro anos.
  5. Fundos de esportes: Fundos de esportes em cada esfera de governo que será dotado de recursos que serão fiscalizados por quem receber e por quem repassar os recursos.
  6. Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesport): O projeto cria a Anesport, que é ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania e esta autoridade deverá criar políticas públicas para combater racismo, xenofobia e qualquer intolerância, principalmente nos estádios de futebol.
  7. Plano Nacional do Esporte (Plandesp): Uma lei federal deverá criar o Plandesp, que valerá por 10 anos e servirá para colaborar com o Sistema Nacional do Esporte na definição de metas, estratégias e diretrizes que assegurarão o desenvolvimento do esporte em diversos níveis.
  8. Livre expressão: Nenhuma pena será aplicada a atletas, árbitros, treinadores ou qualquer pessoa envolvida em competições esportivas por livre expressão.
  9. Prevenção ao doping: Um controle maior na prevenção ao doping, com representantes de organizações que administram e regulam o esporte, entidades sindicais dos atletas e do Poder Executivo à Justiça Esportiva Antidopagem (JAD). Além disso, foi estabelecida a paridade de gênero na composição dessa justiça.
  10. Responsabilidades das organizações desportivas: As organizações desportivas terão diversas responsabilidades em relação aos atletas para garantir condições dignas de trabalho, remuneração, direitos, indenização e isso inclui os treinadores também.
  11. Doações: As doações poderão ser abatidas do Imposto de Renda, sendo 7% para pessoas físicas e 3% para empresas.
  12. Sistema Nacional do Esporte (Sinesp): Será criado o Sinesp, que promoverá políticas públicas para o esporte e será integrado pela União, outros entes federativos e organizações que atuam na área esportiva.
  13. Imagens de um evento esportivo: As imagens de um evento esportivo deverão ser disponibilizadas pelo detentor dos direitos no prazo de duas horas para fins jornalísticos.
  14. Imagem do atleta: A imagem do atleta pertence a ele que poderá ceder para terceiros. O pagamento pelo uso da sua imagem não poderá ser superior a 40% da sua remuneração e sua remuneração não poderá ser afetada por isso.
  15. Os eventos de rua que cobram inscrições dos participantes deverão ser supervisionados por organizações que regulam tal modalidade.

Citamos somente algumas mudanças e de maneira geral, a nova lei apresentou avanços e retrocessos para o ordenamento jurídico-desportivo brasileiro.

Um dos principais aspectos positivos e inovadores foi a tipificação do crime de corrupção privada no esporte (art. 165). Isso significa que agora há uma ferramenta legal para combater a corrupção no esporte. No entanto, ainda há muito trabalho a ser feito para garantir que a lei seja efetivamente implementada e cumprida.

Um dos dispositivos que o presidente rejeitou, e que gerou considerável controvérsia durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, foi a flexibilização da cláusula compensatória para atletas em contratos de trabalho.

A seção vetada permitia a flexibilização da cláusula compensatória caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho. Nesse cenário, o clube seria obrigado a pagar apenas a diferença de valor do novo salário, se este fosse inferior ao estipulado no contrato anterior.

A cláusula compensatória é um valor que o clube deve pagar ao atleta nas situações de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser acordado livremente entre as partes, desde que respeite o limite máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que o atleta deveria receber até o final do contrato.

O presidente também decidiu vetar a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), além dos dispositivos que estabeleciam a aplicação de sanções para as pessoas que se envolvessem em atos de violência no esporte.

Como justificativa para o veto, a Presidência argumentou que há um “vício de iniciativa”, uma vez que a criação de órgãos do Poder Executivo precisa ser proposta pelo governo federal.

Outro ponto importante que foi vetado foi a criação do Fundo Nacional do Esporte (FNE). A equipe econômica do governo justificou o veto alegando que não há previsão de receitas para a instituição do fundo.

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