O empregador é obrigado a aceitar o atestado de acompanhamento médico e isso se deve à Lei 13.257/2016 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite ao empregado se ausentar do trabalho em certas situações, sem perda de salário. Além disso, a lei determina que as faltas justificadas por motivos legais não devem resultar em perda de remuneração, desde que devidamente comprovadas.
A alguns anos, a legislação trabalhista não previa o abono de faltas quando o empregado tivesse que acompanhar dependentes em internações ou consultas médicas, mas houve uma alteração em 2016 que permite que pai ou mãe acompanhe filho ou cônjuge sem prejuízo do salário.
Durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, você pode se ausentar do trabalho por até dois dias para estar presente em consultas médicas e exames complementares. Além disso,você tem a permissão de se ausentar do trabalho por até dois dias a cada ano para acompanhar seu filho, de até seis anos, em consulta médica. O CID poderá constar no atestado apenas mediante sua autorização, preservando o sigilo médico.
É importante ressaltar que é comum encontrar situações em que funcionários usam esses atestados para justificar suas ausências no trabalho, mesmo quando não há uma condição médica que justifique tal ausência.
Atestado médico válido
Um atestado médico válido é um documento formal, escrito e assinado por um profissional de saúde, que justifica a necessidade de um funcionário se ausentar do trabalho.
Para ser considerado válido, o atestado médico deve incluir:
· Nome completo, a data de nascimento e o número do documento de identificação do paciente, que geralmente é o RG ou o CPF.
· O nome completo do médico, o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura devem estar presentes no atestado.
· A data em que o atestado foi emitido deve estar claramente indicada.
· O CID (Classificação Internacional de Doenças) que é um código que representa a condição de saúde do paciente.
· A descrição deve ser detalhada e compreensível, informando o diagnóstico ou os sintomas que justificam a necessidade do atestado.
· O atestado deve indicar a data de início e término da incapacidade do paciente, quando aplicável.
· É importante que o atestado seja emitido em papel timbrado da instituição de saúde e carimbado.
Essas informações são fundamentais para assegurar a autenticidade e a validade do atestado médico, por esta razão é importante verificar essas informações com o profissional de saúde para garantir que tudo esteja correto.
A empresa pode estabelecer que os atestados médicos para acompanhar outros membros da família (como pai, mãe, irmão etc., que dependem do empregado) apenas justificam a ausência, mas não a abonam. Nesse caso, as horas ausentes devem ser compensadas dentro de um prazo específico para evitar perdas salariais.
Vale lembrar que os Acordos e Convenções Coletivas podem oferecer benefícios adicionais além dos previstos em lei e as próprias políticas internas das empresas podem fornecer garantias adicionais e que cada caso é único e pode necessitar de uma avaliação mais aprofundada.
Assim, é sempre aconselhável procurar orientação jurídica ao enfrentar tais situações.

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