Vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho? 

Infelizmente os casos de violência doméstica só aumentam a cada ano e em 2022 foram registrados 2.423 casos e alguns avanços já são sentidos graças à Lei Maria da Penha, que foi sancionada em 7 de agosto de 2006 que visa proteger a mulher da violência familiar e doméstica.

Dentre alguns dos benefícios que esta lei trouxe às mulheres que sofrem violência doméstica, uma delas é pedir como uma das medidas de proteção de sua integridade moral e física, o afastamento do trabalho pelo período de até seis (6) meses sem correr riscos de perder o emprego.

Este afastamento, que garante a manutenção do vínculo empregatício, seguirá as determinações judiciais específicas quanto à remuneração. O procedimento pode ser equiparado ao afastamento previdenciário comum por motivo de doença, no qual o empregador arca com os primeiros 15 dias de salário e o restante é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou conforme disposto pelo juiz na decisão que aplicar a medida protetiva

Como Funciona?

1.    Essa medida de proteção consta no art. 9°, §2°, inciso II da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), o qual dispõe que o afastamento do trabalho poderá ocorrer pelo período de até 6 meses e o vínculo de emprego deve ser mantido, sem que a empregada sofra qualquer punição do empregador pela sua ausência.

2.    Elas são aplicadas após a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, e depois através de um advogado particular, cabendo ao juiz determinar a execução desse mecanismo em até 48 horas após o recebimento do pedido da vítima ou do Ministério Público.

3.    O juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar, ou o juízo criminal na ausência de um juiz especializado na localidade, tem a competência para avaliar o pedido de imposição de medida protetiva para manter o vínculo trabalhista em casos de violência doméstica e familiar. Isso inclui o afastamento do emprego já que a mulher corre o risco de ser agredida no emprego e a possibilidade de remuneração pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (INSS).

4.    A vítima nestes seis (6) meses de afastamento, poderá mudar de endereço para garantir a sua integridade psicológica e moral e caso esta mudança de endereço possa ser absorvida pelo empregador, ele poderá providenciar a lotação desta funcionária em uma outra unidade da empresa. Este procedimento só poderá ser feito por empresas com várias unidades.

5.    Vale alimentação e Vale Refeição poderão ser suspensos, porque não há obrigatoriedade legal de pagamento destes benefícios.

6.    Já a manutenção do Plano de Saúde concedido, precisa ser mantido pelo empregador.

A violência contra a mulher é uma causa grave que precisa ser enfrentada de forma séria pelo Poder Judiciário, empregadores, colegas de trabalho e por toda a sociedade.

 Pela gravidade que a violência contra a mulher representa, foi criada a Resolução nº 492, em 17 de março de 2023 que exige a implementação da Perspectiva de Gênero em todos os julgamentos do Poder Judiciário, além de obrigar que todos os magistrados e magistradas recebam treinamento obrigatório em direitos humanos, gênero, raça e etnia.

Este treinamento adota uma abordagem interseccional, um conceito sociológico que analisa as interações na vida das minorias, permitindo uma compreensão mais profunda das desigualdades existentes.

Caso você seja vítima de violência doméstica ou presencie alguma violência contra mulher deve denunciar no telefone 180, porque violência contra a mulher é crime.

Fonte: Explicando Direito e Migalhas

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