O Conselho Tutelar foi criado pelo ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei 8.069 e este órgão é destinado a garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e foi extraído do antigo Juizado de Menores.
A instituição representa a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária e sua atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos e o órgão apenas zela, não julga os casos.
Conforme a Lei 8.069/90, em cada município deve haver no mínimo um Conselho Tutelar. Recomenda-se, por diretriz administrativa, a proporção de um Conselho Tutelar a cada 100 mil habitantes, sendo este composto por conselheiros tutelares para auxiliarem a população protegendo, aplicando medidas de proteção, aconselhamento, acompanhamento de alunos em questões em que a escola não consegue resolver e qualquer outro problema que envolva crianças e adolescentes.
O vínculo do Conselho Tutelar é administrativo, público, autônomo e eles possuem o poder de encaminhar para o judiciário, casos mais graves, para que as medidas de proteção sejam aplicadas pela vara da infância. É um órgão permanente, encarregado por zelar pela proteção e garantia do direito da criança e adolescente.
O Conselho Tutelar acompanha cada caso de perto aplicando as medidas necessárias.
Medidas que podem ser aplicadas
· Medidas protetivas contra os pais
· Encaminhamento de crianças envolvidas com drogas
· Programas sociais de orientação
· Encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável
· Orientação, apoio e acompanhamento temporários
· Matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino
· Inclusão em serviços e programas de reabilitação ou orientação
· Encaminhamento para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial
· Agem em casos de omissão, negligência, maus-tratos ou insuficiência de recursos para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
· Encaminhamento ao Ministério Público e à autoridade judiciária os casos de sua competência, como infração penal ou administrativa contra os direitos das crianças e dos adolescentes.
Só em casos extremos as crianças são afastadas e entregues para familiares próximos e quando não existem familiares a criança é levada a um abrigo ou para adoção. Mas o intuito do Conselho sempre prioriza dar condições para que a família se reestruture e possa viver em harmonia.
Todas as decisões do Conselho Tutelar são discutidas por um colegiado para chegarem na melhor medida para cada caso.
Como Denunciar
1. Indo ao Conselho Tutelar mais próximo ou usando o Disque 100 e as denúncias podem ser anônimas.
2. Através do aplicativo Proteja Brasil que é vinculado ao Disque 100.
Expediente das 8h00 às 18h00 e plantões telefônicos após o expediente e finais de semana.
O Conselho Tutelar faz um trabalho no intuito de combater todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes, fomentando políticas para vencer estas violências.
Fonte: Politize / TV Brasil

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