Embora muitas pessoas estejam se casando, muitas se divorciam a cada ano, sendo que em 2021 de acordo com as Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o número de divórcios no Brasil atingiu um recorde de 386,8 mil e muitas pessoas não sabem como funciona o processo de divórcio e trouxemos informações.
No Brasil, existem duas categorias principais de divórcio: o judicial e o extrajudicial. O divórcio judicial requer uma resolução legal, enquanto o extrajudicial pode ser processado em um Cartório. Além disso, o divórcio judicial é ainda classificado em dois tipos: consensual e litigioso. No divórcio consensual, os cônjuges concordam com todos os aspectos da separação. Por outro lado, no divórcio litigioso, existem desacordos que necessitam ser resolvidos em Juízo.
Divórcio Judicial
No âmbito judicial, o divórcio pode ser classificado em duas categorias: Consensual e Litigioso. O Divórcio Judicial Consensual é o ideal para casais que concordam mutuamente sobre todos os aspectos e propriedades relacionados ao término do casamento. Com a aprovação do Ministério Público e do Juiz responsável, o divórcio é concedido. Já o Divórcio Judicial Litigioso ocorre quando um dos cônjuges solicita o divórcio sem o consentimento da outra parte, que se opõe ao processo de divórcio consensual. O divórcio judicial é necessário quando há filhos menores envolvidos ou quando o casal não chega a um acordo sobre a dissolução do casamento.
Divórcio Extrajudicial
Divórcio Extrajudicial é uma opção que permite que o processo de divórcio seja conduzido em um Cartório. No entanto, essa opção só é viável se o casal não possuir filhos menores ou dependentes. Nessa situação, a Escritura Pública é emitida e registrada no Cartório de Registro Civil.
Direitos e Deveres de cada parte em um Divórcio
Muitas dúvidas pairam em relação aos direitos e deveres de um casal quando está se divorciando e embora existam muitos direitos e deveres que possam ser requisitados durante o processo, os principais são o direito a pensão, à guarda dos filhos, o direito a pensão em relação aos filhos e o direito sobre o patrimônio.
· O cônjuge ou companheiro economicamente dependente tem o direito de solicitar pensão, a qual, em regra, é estipulada de forma temporária por um período determinado judicialmente, visando a possibilitar a sua reinserção no mercado de trabalho.
· Em relação a guarda dos filhos, se for compartilhada o genitor que não mora com o filho, tem o direito de participar da vida da criança e tudo tem que ser decidido em conjunto. A rotina da criança precisa continuar sendo familiar para assegurar a estabilidade afetiva.
· Os filhos devem receber pensão com a finalidade de custear despesas de alimentação, moradia, saúde, lazer e o valor fixado será na proporção dos recursos dos pais. A pensão será paga até os 18 anos e caso esteja matriculado em um ensino superior, até os 24 anos.
· Todo casal que tenha se casado com regime de comunhão parcial de bens, têm direito a 50% dos bens comuns. Caso o regime de casamento seja universal de bens, tudo que foi adquirido antes e durante o casamento será dividido entre os cônjuges.
É importante ressaltar que um divórcio envolve muitas questões que deverão ser analisadas com cuidado para que o processo seja o menos conturbado possível.

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