Testamento é um documento escrito, legal onde uma pessoa, o testador expressa suas vontades para depois da sua morte em relação aos seus bens, reconhecimento de paternidade, questões de ordem pessoal e nomeação de tutor.
No Brasil o testamento não é muito usado, principalmente por desconhecimento sobre o assunto ou até por questões culturais, mas é uma ferramenta importante, para garantir que os desejos do falecido sejam rigorosamente respeitados evitando conflitos familiares em relação a distribuição dos bens, escolhendo quem serão os herdeiros e como será feita a distribuição dos bens.
Outro ponto importante é que o testador pode nomear um ou mais responsáveis que são chamados de testamenteiros para cuidar da administração dos bens após sua morte. O testador pode deixar também no seu testamento o reconhecimento de paternidade, além de nomear responsáveis para cuidar de filhos menores.
Como fazer um testamento
· Levante todos os seus bens, sabendo que você tem a liberdade de escolher quais bens incluir em seu testamento, a menos que a lei estipule o contrário. Você pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio, já que a lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro ou companheira, descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós).
· Organize os documentos do testador e das testemunhas (RG, CPF e certidão de casamento).
· Determine quem serão os destinatários e suas respectivas quotas e especifique como você gostaria que a divisão fosse realizada.
· Busque a orientação de um advogado com especialização em direito de família e sucessões para assegurar sua validade e prevenir problemas futuros.
· Escolha a forma de testamento, já que no Brasil, há três formas principais de testamentos: público, particular e cerrado (ou hológrafo).
Tipos de Testamentos
1. Público que é elaborado e firmado na presença de um tabelião, que valida a assinatura do testador e faz o registro do testamento.
2. Particular que é feito sem a necessidade de um tabelião e pode ser redigido à mão ou digitado.
3. É aquele escrito pelo testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e que é levado ao tabelião para que este o aprove e o lacre na presença de duas testemunhas, mantendo o seu conteúdo em sigilo até o falecimento do testador.
Testamentos especiais
1. Marítimo é um tipo de testamento que só pode ser feito no caso de o testador estar embarcado, em alto mar e tenha receio de não retornar vivo.
2. Militar que só pode ser feito por militar ou qualquer pessoa que esteja a serviço das forças armadas e em casos excepcionais de perigo.
3. Aeronáutico que somente pode ser feito quando o testador estiver em viagem e que tenha receio de não chegar vivo ao fim do voo.
Estes três tipos de testamentos especiais, possuem caráter provisório, assim caso a pessoa que tenha feito, não venha a falecer durante as viagens citadas, depois de 90 dias ele perde a validade.
Qualquer indivíduo tem a capacidade de criar um testamento, desde que, no momento da redação do documento, satisfaça as seguintes condições: tenha pelo menos 16 anos de idade, não tenha sido declarado incapaz por um veredito judicial e esteja totalmente ciente de suas ações.
Depois de preenchido completamente, o testamento deve ser impresso e lido para três testemunhas. Posteriormente, todos devem assinar todas as páginas do documento e numerá-las.
Sempre será válido o último testamento feito, datado e registrado em cartório e este registro será encaminhado à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) e na ocasião da abertura deste testamento, basta pedir uma certidão ao CENSEC, para fazer uso do testamento da forma correta.
Um testamento é um documento pessoal e pode ser alterado a qualquer momento.

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