Vida em condomínio: O que são despesas ordinárias e o que são despesas extraordinárias.

Alguns assuntos de um condomínio, podem gerar muitas dúvidas entre síndicos e moradores e com certeza uma delas é sobre as despesas ordinárias e extraordinárias.

É importante entender cada uma delas, para que a gestão do condomínio seja transparente e sem erros, já que as despesas em um condomínio se classificam em duas categorias: despesas ordinárias e despesas extraordinárias.

O que são despesas ordinárias de condomínio?

Estas despesas são de responsabilidade do inquilino e são as despesas de manutenção e pequenos reparos de emergência, como a manutenção de jardim, piscina, elevador, além dos pequenos reparos e conservação das áreas comuns.

O que são despesas extraordinárias de condomínio?

Estas despesas são de responsabilidade dos proprietários e são as despesas mais incomuns como reformas, obras de melhorias na estrutura do condomínio, instalação de equipamentos de segurança e incêndio, esporte e lazer, pinturas de fachadas, esquadrias externas, formação de fundo de reserva, reforma e ampliação do imóvel, projetos de decoração e paisagismo e indenizações trabalhistas.

As despesas extraordinárias podem ser classificadas em: necessárias que são as despesas para manter o bom funcionamento do condomínio, as voluptuárias que são as despesas que não são necessárias como decoração e as despesas úteis que são aquelas que tem utilidade para o condomínio como aumento de salão de festas, coberturas de garagem, entre outras.

Como as despesas ordinárias e extraordinárias são pagas?

A taxa condominial é o meio pelo qual as despesas de condomínios são cobradas. Assim, o pagamento total é realizado através de um boleto, que é emitido em nome do proprietário.

Em geral, essa conta é paga pelo locatário todos os meses. No entanto, existe a possibilidade de solicitar o reembolso de gastos que são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Em relação às despesas extraordinárias, é necessário primeiro determinar sua categoria. Para as despesas necessárias, a prestação de contas é suficiente. No entanto, para as despesas úteis e voluptuárias, o pagamento será realizado conforme acordado em assembleia.

Ao emitir a cobrança das taxas de condomínio, é importante especificar os valores para que seja possível distinguir entre as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio já que isso facilita a divisão correta do pagamento entre proprietários e inquilinos, quando aplicável.

Embora cada condomínio tenha suas próprias normas, o que deve ser respeitado acima de tudo é o Código Civil e a Lei do Inquilinato, que abordam as questões de maneira individual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *