Vida em condomínio: Inquilino deve pagar despesas extraordinárias de condomínio? 

Todo condomínio possui despesas que podem ser ordinárias ou extraordinárias e estas despesas podem gerar dúvidas na hora de serem cobradas e para não ter problemas é necessário saber sobre elas e abaixo trouxemos importantes informações sobre despesas extraordinárias.

Alugar uma residência situada em um condomínio exige um cuidado extra, já que durante o contrato podem surgir algumas taxas. Algumas dessas despesas são de responsabilidade do dono do imóvel (locador), enquanto outras cabem ao morador (locatário).

Conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato, especificamente a Lei nº 8.245/91, o proprietário do imóvel é quem deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, já que esse tipo de gasto beneficia diretamente o dono no imóvel.

Qualquer “custo adicional” no condomínio normalmente não provoca conflito entre o locatário e o locador, pois as convenções, atas, boletos e demonstrativos do próprio condomínio indicarão claramente o que é e o que não é considerado “extraordinário”.

Tais despesas não estão relacionadas aos custos habituais de manutenção do prédio, mas sim a circunstâncias específicas como:

·         Pintura de fachadas, poços de ventilação e iluminação, além de esquadrias externas

·         Obras voltadas para a restauração das condições de habitabilidade do edifício

·   Indenizações trabalhistas e previdenciárias devido à demissão de funcionários, desde que estas despesas tenham ocorrido em data anterior ao início da locação.

·         Instalação de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esportes e lazer.

·         Custos de decoração e paisagismo em áreas comuns.

·         Criação de um fundo de reserva.

·         Realização de obras ou adições que afetam a estrutura completa do imóvel

·         Reparos na rede elétrica do condomínio.

·         Reparos no encanamento do prédio.

·         Conserto e melhorias da portaria.

E se o proprietário obrigar o inquilino a pagar pela despesa extraordinária?

Infelizmente alguns locadores e administradoras tentam através do contrato repassar as despesas extraordinárias para os inquilinos, mas a lei é bem clara quanto a isso e a cláusula contratual é automaticamente anulada conforme a Lei 8.245, artigo 45.

No entanto, é importante notar que cada caso pode ter suas especificidades e é sempre aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para esclarecer dúvidas específicas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *