Companhia aérea que exigia uso de maquiagem e esmalte deve indenizar comissária 

A desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), adotou uma perspectiva de gênero em seu julgamento, conforme estabelecido pela Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça. Ela reformou uma decisão de primeira instância e concedeu uma indenização à comissária de voo por despesas com produtos de beleza. A comissária era obrigada a seguir as diretrizes de aparência estabelecidas pela empresa.

Na sentença, a juíza destaca que a “obrigação de uma mulher se apresentar maquiada é um exemplo da influência contínua das normas de gênero em uma sociedade patriarcal e sexista”. Segundo ela, essa prática sugere que a “feminilidade” é um requisito no ambiente de trabalho, reforçando estereótipos de que as mulheres devem se adequar a “padrões de beleza”.

Em sua decisão, a juíza adotou uma abordagem de gênero para realçar e combater as normas de gênero discriminatórias que persistem na sociedade, onde ela  identificou que a exigência da companhia aérea de que as comissárias de bordo usem maquiagem é um reflexo de como as normas de gênero, oriundas de uma sociedade patriarcal e sexista, ainda influenciam as expectativas no ambiente de trabalho. 

Ao adotar essa abordagem, a juíza conseguiu tratar do problema da discriminação de gênero no trabalho e tomar uma decisão que desafia essas normas prejudiciais. Essa abordagem está em conformidade com a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adoção de uma perspectiva de gênero nos julgamentos.

A companhia aérea TAM Linhas Aéreas S/A, possui um “Manual de Apresentação Pessoal” onde claramente constam regras de uso de maquiagem, unha, cabelo e quais cores de esmalte eram recomendados e permitidos. A comissária se sentindo lesada com este manual, moveu uma ação contra a companhia aérea em questão, onde a testemunha da autora afirmou que estas regras eram obrigatórias mesmo a companhia alegando que qualquer comissária que estivesse fora dos padrões exigidos não seria punida.

Claro que qualquer funcionária iria seguir à risca as recomendações, mesmo que não concordasse com seu teor já que fazia parte de um “Manual de Conduta”.

Dessa forma, a juíza determinou que a companhia aérea deve reembolsar a funcionária pelas despesas com aparência pessoal (ressarcimento ou indenização por danos materiais no valor mensal de R$300.

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