Justiça afasta aplicação de lei brasileira em contrato assinado à distância em empresa do exterior

Conduzir entrevistas pela internet e assinar contratos de trabalho por e-mail com empresas internacionais não significa que o recrutamento ocorreu no Brasil e que a legislação brasileira seja aplicável. Esse é o entendimento da 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que em seu veredito, descartou a aplicação das normas brasileiras em um contrato de trabalho internacional firmado com uma companhia de cruzeiros marítimos.

O caso em questão diz respeito a um empregado que foi contratado no Brasil por uma agência terceirizada e navegou em águas brasileiras através de três acordos separados. As empresas admitiram a existência de uma relação de trabalho, mas argumentaram que a agência no Brasil apenas forneceu uma certificação. Afirmaram que o contrato foi firmado diretamente com empresas estrangeiras e que todas as outras etapas do processo, como a verificação de certificados, exames médicos e documentos pessoais, foram realizadas a bordo da embarcação.

A internet permite transpor fronteiras e assinar acordos internacionais e por esta razão é necessário ficar atento, porque este tipo de recrutamento por e-mail com empresas do exterior, não é sinônimo de recrutamento em solo brasileiro e são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação. Este entendimento se deve a Lei do Pavilhão, também conhecida como a Lei da Bandeira.

Lei do Pavilhão

A Lei do Pavilhão consiste em um conjunto de normas destinadas a proteger e regular os navios registrados em um determinado país. Ela abrange aspectos como a construção e manutenção do navio, operações e segurança, bem como responsabilidades civis e criminais.

Embora a Lei do Pavilhão seja a regra geral para embarcações, a justiça brasileira pode aplicar a legislação nacional se esta for mais benéfica ao trabalhador brasileiro contratado no país, dependendo das particularidades do caso concreto.

Isso implica que, se um navio é registrado em um determinado país, as leis desse país são aplicáveis a todas as relações de trabalho a bordo do navio, não importando a localização física do navio ou a origem da tripulação.

Portanto, a decisão não foi a favor do funcionário já que a Lei Pavilhão é bem clara e as reivindicações foram consideradas infundadas.

Importante

Em algumas situações, a aplicação da Lei do Pavilhão pode ser questionada, particularmente em casos conhecidos como “bandeira de conveniência”, onde o país em que o navio está registrado não tem qualquer vínculo com o proprietário, ou seja, a pessoa ou empresa que explora a atividade econômica relacionada à embarcação.

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