Desistência de compra de imóvel na planta: consequências.

Comprar um imóvel na planta é um sonho de muitos brasileiros, mas depois de comprá-lo, pode acontecer de você precisar desistir, ou porque analisando as condições você ache que ficará inviável o pagamento, ou um problema financeiro de última hora ou até porque você tenha achado um outro empreendimento melhor e é importante saber quais as consequências desta desistência.

Optar por desistir de um imóvel ainda na planta pode ser um desafio e quando essa escolha se torna a única opção, você pode enfrentar uma série de obstáculos, como multas, taxas e cobranças que nem sempre são justas. Isso ocorre porque, além da devolução dos valores pagos, a decisão de desistir da compra envolve uma série de fatores, como a comissão de corretagem, impostos, valor do condomínio e a taxa de ocupação.

A Lei do Distrato Imobiliário, (Lei 13.786/2018) determina que até 25% do valor pago pelo comprador pode ser retido em situações de desistência., mas é importante ressaltar que alguns tribunais têm demonstrado flexibilidade em relação a esses percentuais de retenção estabelecidos na lei.

Mas atenção: A Lei 13.786/2018 prevê 25% como regra geral, mas eleva para 50% se o imóvel estiver sob o regime de patrimônio de afetação (quando o terreno e as obrigações daquela obra são separados do patrimônio da construtora)

Consequências

Esta desistência pode ser por algumas circunstâncias que irá gerar consequências e é bom analisá-las:

1.    Se um consumidor desistir da compra de um imóvel na planta que foi adquirido em um estande de vendas localizado fora da sede da incorporadora, ele possui um prazo de 7 dias para exercer seu direito de arrependimento. Neste caso, o comprador receberá 100% de tudo que pagou, inclusive a comissão do corretor.

2.    Nos casos em que a rescisão ocorre devido a falhas do vendedor, como por exemplo, quando o prazo de entrega do imóvel estipulado no contrato não é cumprido, é previsto que o comprador receba de volta 100% do valor que foi pago.

3.    Se houver atraso na entrega do imóvel, de mais de 180 dias (que é o prazo concedido por lei), neste caso o comprador poderá rescindir o contrato com direito do valor integral pago e da multa contratual, ou aguardar a entrega e pedir 1% do valor pago à incorporadora para cada mês de atraso.

4.    O distrato é o processo apropriado para cancelar um contrato quando apenas uma das partes deseja fazê-lo que é conhecido como resilição unilateral, ou quando todas as partes concordam em fazê-lo que chamamos de resilição bilateral. Isso serve para formalmente encerrar as obrigações e responsabilidades previamente acordadas.

Se optar por desistir da compra de um imóvel ainda na planta, o montante a ser devolvido dependerá de quem provocou o distrato. Se o distrato foi causado pelo comprador ou se a construtora é a única responsável pelo distrato, a quantia a ser devolvida será determinada com base nisso.

Seja qual for a razão da desistência de compra de imóvel na planta, a incorporadora fará jus à cláusula penal compensatória. Certamente a construtora só poderá deduzir 25% do valor que você pagou.

Antes de assinar o contrato de compra de um imóvel na planta, é necessário ler minuciosamente o contrato a fim de evitar problemas caso desista da compra, verificando que todos os prazos e taxas estejam discriminados de forma clara no contrato.

Como existem diversas situações e entendimentos, é importante consultar um advogado!

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