Comércio eletrônico é toda compra e venda de serviços e produtos que acontecem de forma digital e é muito conhecida como “e-commerce”.
O comércio eletrônico vem crescendo muito nos últimos anos e as vendas não param, já que as operações comerciais podem ser realizadas em qualquer momento e em qualquer local, utilizando dispositivos como computadores, smartphones e tablets.
Este modelo de negócio tem um impacto positivo na economia de um país, além de oferecer conveniência ao consumidor e melhorar a experiência do usuário neste setor, que tem a liberdade de escolher o método de pagamento e a opção de entrega que mais lhe convém.
Informações básicas sobre o comércio eletrônico
· O comércio eletrônico possui opções de compras e vendas através de lojas virtuais, clubes de compra e sites de compras coletivas.
· Antes de efetuar uma compra é importante observar se os links começam com “https”, qual o nome comercial da loja, endereço físico do estabelecimento, CNPJ ou CPF, política de troca, canais de atendimento ao cliente, custo e responsabilidade pelo frete, prazos, locais de entrega e informações de contato.
· Muita atenção em compras em sites que oferecem o armazenamento de seus dados.Verificar se o site cumpre as diretrizes da LGPD ao oferecer o armazenamento de dados. Além disso, o consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
· Não efetuar suas compras em computadores compartilhados como cybercafés
· Consultar a reputação da loja
· Fazer uma busca de preços e comparar antes de fechar sua compra
· Se for um site internacional, somente compre se o site usar intermediadora de pagamento, porque caso o produto não seja entregue o valor poderá ser devolvido.
· Após a compra é necessário guardar o número do pedido, data e hora que foi feito e número de protocolo.
· Se ocorrer de o produto não ser entregue e após o contato com a loja ou vendedor nada seja resolvido, o consumidor pode fazer uma reclamação no PROCON da sua cidade.
· O consumidor tem 7 dias para se arrepender da compra e este prazo é contado a partir do recebimento da mercadoria.
É muito bom e rápido fazer compras pela internet, mas é importante ficar atento para não acessar sites que não sejam confiáveis e sempre desconfie de preços muito baixos.
O consumidor precisa saber que existe o “Marco Civil da Internet” e a “Lei Geral de Proteção de Dados” (LGPD – Lei nº 13.709/2018) que tratam de uma legislação que define princípios, garantias, direitos e obrigações para a utilização da Internet no Brasil.
Um de seus aspectos mais importantes é a proteção da privacidade dos dados, portanto não deixe de exigir seus direitos caso se sinta lesado com alguma compra pela internet.

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