Acidente em Home Office é acidente de trabalho? 

O trabalho Home Office virou a realidade de muitos brasileiros e por ser um modelo de trabalho novo, gera dúvidas quanto a se acidentar trabalhando em home office.

Conforme o artigo 19 da Lei nº 8.213/81, um acidente de trabalho é definido como aquele que acontece durante a execução de atividades a serviço da empresa. Importante ressaltar que não há distinção se o acidente ocorre nas instalações da empresa ou em qualquer outro local onde o funcionário esteja desempenhando suas funções, desde que estejam vinculadas à empresa.

Saiba que o acidente de trabalho home office tem cobertura legal, mas existem regras para que seus direitos sejam cumpridos, porque é necessário vincular o acidente ocorrido com a atividade exercida.

O que é considerado acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é definido como qualquer incidente que acontece durante a realização dos seus serviços para a empresa e que resulte em danos físicos, como lesão na coluna, fraturas ou alguma disfunção como as doenças causadas por esforço repetitivo ou a diminuição da habilidade de trabalhar.

Neste tipo de acidente, ficará identificado se o funcionário estiver desempenhando suas atividades inclusive em casa. Outras doenças, como a depressão, síndrome de burnout ou transtornos de ansiedade também são qualificadas como acidentes de trabalho.

Quais os benefícios que um trabalhador tem direito em caso de acidente de trabalho?

1.    Garantia de emprego por 12 meses após um acidente.

2.     A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias, e o INSS assume a partir daí.

3.     Auxílio-Acidente: se houver sequelas do acidente que diminuam sua capacidade de trabalho, você pode ter direito a este benefício.

4.    Indenizações: Você pode ter direito a indenizações se a empresa for considerada culpada ou dolosa.

Lembre-se de que é importante consultar um advogado para obter informações específicas sobre sua situação, já que as informações fornecidas são gerais e podem não se aplicarem a todos os casos como aconteceu recentemente na 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital onde pelo entendimento do juiz, o funcionário em trabalho remoto que havia caído em sua residência  e lesionando o pulso, não possuía o direito ao benefício acidentário. 

O juiz explicou que a empresa não possui controle sobre os ambientes em que são realizados trabalho remoto.

Importante

As empresas têm a obrigação de instruir seus funcionários com base na Norma Regulamentadora NR-17 que fornece diretrizes para prevenir posturas inadequadas, uso de mobiliário inadequado, ritmos de trabalho excessivos, jornadas de trabalho extensas, monotonia e repetitividade. Além disso, estabelece normas para a criação de um ambiente de trabalho saudável, considerando aspectos como nível de iluminação, temperatura, ruído e outros fatores.

 Além disso, de acordo com o parágrafo único do art. 75-E da CLT, o trabalhador home office deve assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as orientações fornecidas pelo empregador, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

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