O processo de adoção no Brasil, embora seja demorado, é uma decisão importante já que existem mais de 5.000 crianças e adolescentes esperando por uma família. O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência.
A duração do processo de adoção no Brasil, possui um prazo de 120 dias, que pode ser prorrogado por um período igual ou por decisão judicial, a realidade é que o processo pode se estender por vários anos devido às diversas exigências envolvidas.
Processo de Adoção
Para se qualificar para adoção, a pessoa deve ter pelo menos 18 anos de idade, independentemente de ser solteira, casada ou em um relacionamento, além disso, é necessário que haja uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre o adotante e a criança ou adolescente a ser adotado.
O adotante, deve se encaminhar até a Vara da Infância e da Juventude da sua região com cópias autenticadas da certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável, cópias do RG e do CPF, comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais.
Os documentos entregues serão processados pelo cartório e após isso, eles serão encaminhados ao Ministério Público para serem analisados e para dar continuidade ao processo.
A próxima fase é uma das mais importantes, porque os documentos apresentados serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e estando tudo correto, o adotante terá que participar de um programa de preparação para adoção, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em seguida, os candidatos à adoção devem passar por entrevistas realizadas por uma equipe especializada e após todas estas etapas serão incluídos na lista de espera para adoção.
Tipos de Adoção no Brasil
Existem vários tipos de adoção no Brasil, sendo que o mais comum é a adoção legal, onde o casal que deseja adotar se dirige à Vara de Infância e Juventude do Estado onde reside para se habilitar ao processo. Agora, se o adotante e o adotado não fazem parte da mesma raça, chamamos de adoção inter-racial.
Quando uma criança já não tem chances de ser adotado por uma família brasileira, ela pode ser adotada por uma família estrangeira e chamamos de adoção internacional.
A adoção pós-morte (ou póstuma) é permitida, exigindo que o indivíduo tenha manifestado inequivocamente em vida a vontade de adotar e, preferencialmente, tenha iniciado o processo de adoção. Embora o testamento possa ser utilizado como meio de prova da manifestação dessa vontade, a concretização da adoção depende da conclusão judicial dos requisitos legais
Existe também a adoção unilateral que é aquela onde o filho de outra relação do cônjuge ou companheiro é adotado, quando não consta o nome de um dos genitores na certidão, ou este tenha perdido o poder familiar. Se for um casal homossexual, é uma adoção homoparental.
Caso o adotado seja maior de 18 anos, mas já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes, a adoção de maiores neste caso também é possível.
Cada tipo de adoção tem suas próprias regras e requisitos, e todos eles são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Nacional da Adoção.
É sempre bom contratar um advogado para que o processo seja feito da melhor maneira possível.

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