Após a pandemia as compras online aumentaram significativamente e hoje a maioria das pessoas compram muitas coisas pela internet e trouxemos informações sobre o direito do consumidor de se arrepender já que muitas vezes essas compras acabam sendo feitas por impulso e a maioria das pessoas não conhecem este direito.
O direito de arrependimento é aplicável quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, incluindo, mas não se limitando, compras realizadas pela Internet, por e-mail, Instagram, WhatsApp, lojas virtuais, telefone ou a domicílio. O prazo para exercício é de sete (7) dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço, e não da data da compra.
Não existe a necessidade de justificar a devolução, somente comunicar a decisão junto a plataforma onde você tenha comprado, mas isto não se aplica no caso de defeitos. A responsabilidade pelo custo de devolução do produto (como o custo do frete, por exemplo) recai sobre o vendedor, não sobre o consumidor. O consumidor não deve agir de forma desonesta ao exercer o Direito de Arrependimento. Por exemplo, não é apropriado usar o produto ao ponto de depreciá-lo ou desvalorizá-lo e, dentro do prazo de sete dias, decidir se arrepender da compra, tornando impossível para o vendedor reutilizá-lo em outra transação.
O direito de arrependimento do consumidor consta no Código de Defesa do Consumidor no Artigo 49, LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.” (Unieducar)
Esta lei veio para proteger os consumidores que por muitas vezes se arrependem quando recebem o produto ou contratam algum serviço e o prazo para fazer valer o direito ao arrependimento, passa a contar no dia seguinte ao dia do recebimento.
Estes sete dias são chamados de “prazo de reflexão” e é neste prazo que o consumidor precisa entrar em contato com o site ou através de e-mail ou telefone para que seja feita a devolução do produto ou serviço e o ressarcimento imediato do valor.
Importante
Caso o vendedor não respeite o Direito de Arrependimento, o consumidor pode acionar o Procon, ou até entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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