É possível a instigação ao suicídio por omissão?

A instigação ao suicídio é uma questão extremamente grave e sensível e quase todos os dias vemos casos, tanto nas redes sociais, como em canais de televisão.

Recentemente tivemos um caso de grande comoção, onde à página de fofocas “Choquei”, que possuía mais de 30 milhões de seguidores somente no Instagram, espalhou uma notícia falsa sobre um romance entre o humorista e artista Winderson Nunes e a jovem Jessica Canedo, de 22 anos, através de capturas de telas falsas e embora tanto o humorista quanto a jovem tenha desmentido a situação, a página ignorou e manteve a matéria e Jéssica se suicidou.

Este é um dos casos que vieram a público e no âmbito judicial possui muitas divergências sobre a possível omissão por parte da página “Choquei” e com certeza irá promover mais discussões e análises por parte de especialistas nesta área principalmente por três fatores:

1.    Primeiramente, a jovem, ao se deparar com as informações, tentou desmenti-las através de uma nota, sendo apoiada pelo artista Winderson Nunes.

2.    Em segundo lugar, essa situação estava trazendo vários problemas para sua vida pessoal e mesmo assim, o responsável pela página não levou a situação a sério e manteve a notícia falsa.

3.    O terceiro ponto é que a mãe da jovem fez um apelo nas redes sociais, pedindo que as notícias fossem apagadas, pois a jovem havia tentado tirar a própria vida por causa das notícias falsas e mesmo ciente das consequências, a postagem foi mantida, resultando na morte da jovem.

Em diversos países, incluindo o Brasil, tal ato é considerado ilegal já que a instigação pode se manifestar de várias maneiras, inclusive através da omissão, particularmente se a pessoa tinha a responsabilidade de intervir para prevenir o suicídio e não o fez.

O que diz a Lei

No Brasil, existem duas leis principais relacionadas ao suicídio:

·         “Lei nº 13.819/2019 que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e tem como objetivo promover a saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, entre outros.”

·         “Artigo 122 do Código Penal que estabelece que é crime induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação, ou prestar-lhe auxílio material para que o faça. A pena para este crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Se o suicídio se consuma ou se a automutilação resultar morte, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.”

Essas leis visam proteger a vida e a saúde mental das pessoas, além de responsabilizar aqueles que, de alguma forma, contribuem para o suicídio ou automutilação de alguém. É importante lembrar que o suicídio é um problema de saúde pública e que a prevenção é possível através de políticas públicas, apoio psicológico e social.

Contudo, a interpretação da lei pode variar conforme as circunstâncias específicas de cada caso.

Somos infelizmente o oitavo país no mundo em número de casos e antigamente este assunto era tratado como um tabu já que se acreditava que o silêncio evitava o estímulo a novos casos e atualmente se viu a importância de se informar e educar a respeito.

É importante lembrar que, se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades, há recursos disponíveis, como o CVV (Centro de Valorização da Vida), que oferece suporte emocional e prevenção ao suicídio, atendendo de forma voluntária e gratuita a todas as pessoas que desejam e precisam conversar, com total sigilo, por telefone, 24 horas por dia, todos os dias.

O número de contato do CVV é 188.

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