A chegada de um filho biológico ou não é sempre um momento muito especial para as famílias e hoje viemos falar sobre a licença maternidade para homens. A licença-maternidade é um direito de afastamento do emprego devido ao nascimento, adoção ou aborto do filho de trabalhadores.
A licença maternidade é de 120 dias e caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã criado pelo Governo Federal, a trabalhadora terá mais 60 dias de afastamento, totalizando 180 dias e este benefício também é concedido em casos de adoção ou guarda judicial.
Já o pai, tem direito a licença-paternidade de 5 dias de afastamento prolongáveis para 20 dias pelo Programa Empresa Cidadã caso a empresa tenha aderido. Além disso, algumas empresas contam com sua própria política de licença paternidade, permitindo que pais se afastem pelo período de até quatro meses. Este tipo de licença é combinado entre empregador e empregado e cada empresa possui suas normas de negociação desta licença estendida.
Homem pode, deve ou nada a ver ter licença maternidade?
Sim, homens podem ter direito à licença-maternidade em alguns casos específicos e ao salário-maternidade do INSS.
· Quando um homem resolve adotar uma criança sozinho, ele tem direito à licença de 180 dias.
· Homens transgênero que decidem engravidar têm todos os direitos relacionados à licença-maternidade, incluindo afastamento de 120 a 180 dias (no caso do Programa Empresa Cidadã), remuneração integral, folga e horários flexíveis para consultas médicas, além de lugar apropriado para amamentação, auxílio-creche e afastamento remunerado em caso de trabalho insalubre.
· Quando uma mãe morre no parto ou logo em seguida e o pai passa a cuidar da criança sozinho, este pai tem direito a licença maternidade.
· Um dos membros de um casal homoafetivo masculino que adota uma criança tem o direito de tirar licença-maternidade, com duração de 120 a 180 dias, e receber o salário durante esse período. O outro membro do casal tem direito à licença-paternidade, que pode durar de 5 a 20 dias. O pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade e é necessário apresentar o termo judicial de guarda ou adoção para ter direito ao benefício.
É fundamental consultar as normas vigentes da Previdência Social, pois a duração do benefício para adoção pode variar de acordo com a idade da criança ou adolescente na data da concessão, não sendo o período de 120 a 180 dias aplicável de forma uniforme para todas as idades até o limite de 12 anos.
Para ter direito à licença-maternidade, é preciso que a mãe ou o pai seja contribuinte da Previdência Social, seja por estar empregado formalmente ou por contribuição facultativa.
Portanto, analisando os casos específicos, homens possuem o direito sim ao salário-maternidade do INSS.

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