A Lei Geral do Esporte (LGE), criada em junho de 2023, trouxe muitas discussões e mudanças. Mesmo com alguns trechos vetados, ela fez avanços importantes, especialmente para as mulheres no esporte e no combate à discriminação.
A lei reforça que todos devem seguir os direitos básicos e regras, e prevê punições como prisão e multa para atos discriminatórios, racistas, homofóbicos, transfóbicos e xenofóbicos.
O esporte é visto como uma ferramenta para incluir as pessoas na sociedade.
A LGE busca garantir que mulheres de todas as idades tenham oportunidades iguais para participar em todos os níveis e funções, seja jogando, supervisionando ou tomando decisões no esporte. Isso significa promover a igualdade e incentivar a presença feminina em todas as áreas esportivas. O Artigo 3º, §3º, da LGE reforça que o esporte é um direito fundamental para as mulheres, destacando a necessidade de “oportunidades iguais”.
Direito das Mulheres no esporte
Alguns pontos sobre os direitos das mulheres no esporte, relacionados à LGE e às discussões atuais:
- Cargos de Liderança: A lei quer ver mulheres em funções de direção. No entanto, as fontes mostram que a quantidade de mulheres em cargos de chefia no esporte brasileiro ainda é pequena, e a busca por mais representatividade, com a ideia de cotas, reflete essa dificuldade em um meio ainda dominado por homens. É importante notar que as fontes disponíveis não confirmam que a LGE sancionada estabeleceu uma cota mínima de 30% para mulheres em cargos de direção ligada a repasses de verbas.
- Premiações e Salários: A igualdade de premiação é uma luta, e a CBF equiparou diárias e prêmios para convocadas e convocados em 2020. Mas, as fontes não indicam que a LGE garanta por lei prêmios de mesmo valor para homens e mulheres em todas as competições. A diferença salarial entre homens e mulheres no esporte é grande, e a luta por “pagamento igual” continua ativa. A FIFA só pretende igualar os pagamentos em Copas do Mundo em 2026 (masculina) e 2027 (feminina).
- Gravidez e Maternidade: Contratos com atletas não podem ter regras que prejudiquem a maternidade, gravidez ou licença-maternidade.
- Acordos de Trabalho: A LGE diz que acordos de trabalho para atletas profissionais devem considerar as necessidades das mulheres atletas. Porém, na prática, muitos atletas ainda não têm seus contratos de trabalho registrados, o que as impede de ter direitos básicos, apesar do que a própria LGE fala sobre atleta profissional.
A LGE traz medidas para combater a discriminação. O Artigo 201, sobre torcedores em brigas, dobra a pena (prisão e multa) quando as brigas envolvem racismo ou crimes contra mulheres. O Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), previsto na LGE, também deve agir para combater o racismo, machismo e outras discriminações.
Além da LGE, outras regras já puniam a discriminação. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) considera qualquer ato discriminatório uma falta grave, com punições como suspensão ou perda de pontos. Em 2023, a CBF também aumentou as punições para discriminação em seus campeonatos. A lei criminal também avançou, equiparando a ofensa racial ao crime de racismo, que é inafiançável e tem pena maior, podendo proibir o agressor de ir a eventos esportivos.
Apesar dessas leis, ainda é difícil acabar totalmente com o preconceito e os crimes no esporte. O veto à criação da Autoridade Nacional para Combate à Discriminação no Esporte (Anesporte) na LGE é um ponto fraco para aplicar punições na hora, mas o Ministério do Esporte busca uma solução.
A Lei Geral do Esporte é um passo importante para o esporte brasileiro, reforçando o direito das mulheres e punindo a discriminação. A luta por igualdade e reconhecimento das mulheres no esporte continua sendo crucial para criar um ambiente mais justo e com chances iguais para todos.

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