O que é e-Financeira e o que reflete na vida de todos que movimentam mais de R$5.000,00  na pessoa física e/ou R$15.000,00 na pessoa jurídica

A partir de 2 de janeiro de 2025, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as diretrizes da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal. Essas novas regras abrangem não apenas as instituições financeiras tradicionais, mas também entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.

A e-Financeira é um sistema do Governo Federal destinado à coleta de informações sobre todas as operações financeiras, com o objetivo de fiscalizar e cruzar dados para identificar possíveis irregularidades tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Com os novos limites estabelecidos, praticamente toda a população e todas as empresas do Brasil estarão sujeitas à fiscalização, uma vez que os valores são, na prática, muito baixos.

Quem deve informar à e-Financeira?

  • Bancos e instituições financeiras
  • Operadoras de cartão de crédito
  • Bolsas de valores
  • Administradoras de consórcios
  • Fundos de previdência privada
  • Seguradoras e corretores de seguros
  • Corretoras de valores
  • Empresas que trabalham com moedas digitais ou eletrônicas, incluindo aquelas que fazem a conversão de dinheiro físico para eletrônico
  • Adquirentes e subadquirentes de meios de pagamento (empresas que fazem comunicação com bandeiras de cartão de crédito e que têm contato com o usuário final)
  • Empresas que realizam transferências via Pix

O que é informado à e-Financeira?

  • Saldos de contas correntes, contas de aplicação e fundos de investimento em 31 de dezembro de cada ano. Esses dados já constam na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
  • Rendimentos de aplicações financeiras, pagamentos e movimentações de planos de previdência, valores de benefícios ou capitais segurados, operações com moedas estrangeiras (aquisições, conversões, transferências), créditos em trânsito e cheques administrativos.
  • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular.
  • Movimentação a débito e a crédito em contas correntes e aplicações.

Limites de movimentação:

Tipo de PessoaLimite Mensal (Crédito e Débito Somados)
Pessoa FísicaR$ 5.000
Pessoa JurídicaR$ 15.000

Se a movimentação mensal ultrapassar esses limites, as informações são enviadas para a e-Financeira. Uma vez atingido o limite, todos os meses subsequentes também serão informados. Importante: no mês de dezembro, todas as movimentações e saldos são informados, independentemente do limite.

Outros pontos importantes:

  • Existe um módulo específico na e-Financeira para empresas que fazem intermediação de compra e venda de valores mobiliários.
  • Os dados do procurador de contas bancárias (pessoa física ou jurídica), aquisições de moeda estrangeira e consórcios também são informados à e-Financeira.

Essas novas regras visam aumentar a transparência e a fiscalização das operações financeiras, tornando praticamente todos os contribuintes, sejam pessoas jurídicas ou físicas, sujeitos à fiscalização. Isso contribui para um sistema tributário mais justo e eficiente, mas também significa que a maioria da população e das empresas no Brasil estará sob fiscalização constante.

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