A partir de 2 de janeiro de 2025, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que atualiza as diretrizes da e-Financeira e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal. Essas novas regras abrangem não apenas as instituições financeiras tradicionais, mas também entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
A e-Financeira é um sistema do Governo Federal destinado à coleta de informações sobre todas as operações financeiras, com o objetivo de fiscalizar e cruzar dados para identificar possíveis irregularidades tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Com os novos limites estabelecidos, praticamente toda a população e todas as empresas do Brasil estarão sujeitas à fiscalização, uma vez que os valores são, na prática, muito baixos.
Quem deve informar à e-Financeira?
- Bancos e instituições financeiras
- Operadoras de cartão de crédito
- Bolsas de valores
- Administradoras de consórcios
- Fundos de previdência privada
- Seguradoras e corretores de seguros
- Corretoras de valores
- Empresas que trabalham com moedas digitais ou eletrônicas, incluindo aquelas que fazem a conversão de dinheiro físico para eletrônico
- Adquirentes e subadquirentes de meios de pagamento (empresas que fazem comunicação com bandeiras de cartão de crédito e que têm contato com o usuário final)
- Empresas que realizam transferências via Pix
O que é informado à e-Financeira?
- Saldos de contas correntes, contas de aplicação e fundos de investimento em 31 de dezembro de cada ano. Esses dados já constam na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
- Rendimentos de aplicações financeiras, pagamentos e movimentações de planos de previdência, valores de benefícios ou capitais segurados, operações com moedas estrangeiras (aquisições, conversões, transferências), créditos em trânsito e cheques administrativos.
- Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular.
- Movimentação a débito e a crédito em contas correntes e aplicações.
Limites de movimentação:
| Tipo de Pessoa | Limite Mensal (Crédito e Débito Somados) |
| Pessoa Física | R$ 5.000 |
| Pessoa Jurídica | R$ 15.000 |
Se a movimentação mensal ultrapassar esses limites, as informações são enviadas para a e-Financeira. Uma vez atingido o limite, todos os meses subsequentes também serão informados. Importante: no mês de dezembro, todas as movimentações e saldos são informados, independentemente do limite.
Outros pontos importantes:
- Existe um módulo específico na e-Financeira para empresas que fazem intermediação de compra e venda de valores mobiliários.
- Os dados do procurador de contas bancárias (pessoa física ou jurídica), aquisições de moeda estrangeira e consórcios também são informados à e-Financeira.
Essas novas regras visam aumentar a transparência e a fiscalização das operações financeiras, tornando praticamente todos os contribuintes, sejam pessoas jurídicas ou físicas, sujeitos à fiscalização. Isso contribui para um sistema tributário mais justo e eficiente, mas também significa que a maioria da população e das empresas no Brasil estará sob fiscalização constante.

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