O que é Injúria, Calúnia e Difamação?

Você já sofreu alguma injúria, calúnia ou difamação?

Na realidade, a maioria das pessoas não sabem o que significam esses conceitos jurídicos, já que são delitos que podem ser confusos, mas vamos esclarecê-los para que possam saber caso sejam vítimas de qualquer um deles.

Injúria, calúnia e difamação são crimes contra a honra e embora sejam semelhantes, existem diferenças importantes entre eles.

É importante lembrar que todos têm o direito ao respeito e à dignidade, e que a liberdade de expressão não inclui o direito de prejudicar a honra e a reputação dos outros.

·         Injúria

A injúria, conforme estabelecido no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa utiliza palavras ou atributos depreciativos para manchar a honra ou a moral de outra pessoa. Insultos comuns podem ser classificados aqui, porque a injúria ataca a honra subjetiva, que são as qualidades das pessoas. A penalidade é de detenção de um a seis meses ou multa. Além disso, em certos casos, a pena pode ser agravada, como em situações que envolvem violência ou se a ofensa estiver relacionada à raça, cor, etnia, religião, idade ou condição de uma pessoa com deficiência.

Para o crime de injúria não existe a necessidade de testemunhas e nem que seja na presença do injuriado, pode ser por terceiros, pela internet ou até por carta.

Bons exemplos de injúria seriam se um colega de trabalho acusar o outro de ser preguiçoso, xingar alguém de “velho”, “macaco”, “ladrão”, “idiota”, “imbecil” e palavras de baixo calão.

·         Calúnia

Calúnia, conforme definido no artigo 138 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa falsamente acusa outra de cometer um crime. A penalidade para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Calúnia se refere à atribuição equivocada de um crime a alguém.

Um exemplo disso seria se alguém publicasse na internet o nome e a foto de uma pessoa, alegando que ela é a autora de um homicídio, sem ter provas para sustentar essa afirmação.

·         Difamação

Difamação, de acordo com o artigo 139 do Código Penal, é o ato de atribuir a alguém um fato que possa prejudicar sua reputação, mesmo que esse fato não seja um crime. A punição para este crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A difamação envolve atribuir um fato negativo, porém não criminal.

Um exemplo seria se uma revista publicasse detalhes da vida privada de uma atriz, isso poderia ser considerado difamação.

Agora pode ocorrer de se cometer os três crimes ao mesmo tempo e um exemplo disso seria um debate na televisão durante uma campanha para presidente, um dos candidatos acusar o concorrente de crime, sem provas e usando palavras de baixo calão.  Calúnia por ser publicamente, difamação por abalar a imagem do outro candidato e injúria pelos xingamentos.

É importante muita atenção quando for denunciar uma empresa na internet ou falar mal de quem quer que seja, e cuidado extra se for falar mal do Presidente da República, porque mesmo que seja verdade o que está sendo dito, pode ser condenado.

É fundamental distinguir a aplicação da exceção da verdade (exceptio veritatis): na Calúnia, a prova da veracidade do fato imputado pode resultar na absolvição. Contudo, nos crimes de Difamação e Injúria, a veracidade da alegação geralmente não exclui a ilicitude do crime contra a honra, salvo exceções previstas em lei.

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