Você está ciente de que as cozinhas industriais que produzem alimentos exclusivamente para entrega por aplicativo, sem atendimento presencial ao público, são denominadas Dark Kitchens? Em tradução literal, significa “cozinhas escuras”, e este termo se refere a cozinhas industriais que não possuem vitrine, fachada ou salão para atender clientes.
Durante o contexto da pandemia, as Dark Kitchens ganharam bastante popularidade no Brasil e continuam ganhando cada vez mais espaço e aderência entre os empreendedores do setor alimentício. Este conceito de Dark Kitchens, originado em Londres, pode funcionar em uma cozinha exclusiva para um restaurante ou então em uma cozinha compartilhada com outros restaurantes.
Estes modelos de cozinhas industriais Dark Kitchens podem ser montados em residências, galpões, trailers e containers e representam uma forte tendência no mercado de alimentação, pois aumentam a eficiência e reduzem significativamente os custos operacionais.
As instalações das Dark Kitchens ficaram concentradas em bairros residenciais, gerando muitas reclamações por parte dos moradores de São Paulo devido ao aumento de lixo nas calçadas, poluição sonora, poluição atmosférica e à concentração de filas de motoboys. Os motoboys também fizeram muitas reclamações pela falta de estrutura, já que muitas Dark Kitchens não possuem local para aguardar o pedido, muitas não possuem banheiro e nem local para que eles carreguem os celulares.
Com todo este crescimento e com tantas reclamações, houve a necessidade de uma regulamentação e a cidade de São Paulo conta com lei de regulamentação da atividade proposta pelo Executivo e aprovada na Câmara em novembro passado, após intensos debates tanto em sessões plenárias quanto com a população.
O que muda com a regulamentação?
- O projeto determina que os empreendimentos de Dark Kitchens tenham estacionamentos na área interna destinada às entregas que deverão ter uma vaga para cada 12 m 2 de área de cozinha e estas vagas servirão para bicicletas e motocicletas.
- Outro ponto se refere ao lixo que deverá possuir um local específico e longe de onde se manipula os alimentos.
- Quando for um local com várias Dark Kitchens, terão que ser separadas por 300 metros de distância e cada uma será responsável por eventuais problemas com funcionários, clientes e vizinhos, mesmo que tenha acontecido fora do estabelecimento.
- Os ruídos e barulhos não poderão ultrapassar 75 decibéis e a fiscalização será feita pela Divisão de Silêncio Urbano (Psiu) e pelas Subprefeituras do local que estiver a Dark Kitchens.
- Em relação aos poluentes emitidos pelas cozinhas industriais, a fiscalização será feita pela Secretaria Verde e do Meio Ambiente.
- Os estabelecimentos não poderão obstruir calçadas e ruas com cavaletes ou cones e a Companhia de Engenharia de Tráfego ficará responsável pela fiscalização.
Todos os estabelecimentos que já funcionam antes da Lei nº 17.853/2022 terão 90 dias para regularizarem suas “Dark Kitchens” junto aos órgãos municipais e as novas licenças terão que ser pedidas para a subprefeitura responsável pela área onde ela vai funcionar.
Em caso de descumprimento das normas, providências serão tomadas pelo Poder Público e a licença de funcionamento poderá ser cassada, entre outras penalidades.

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