É muito importante que os empregados estejam cientes de seus direitos e tomem sempre medidas que garantam que suas contribuições previdenciárias estejam sendo repassadas de forma correta, porque todo empregado tem direitos previdenciários garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A lei garante a proteção do trabalhador ao tornar obrigatória a vinculação ao INSS por meio do registro dos empregados pelos empregadores. Além disso, a responsabilidade pela regularidade das contribuições ao INSS é do empregador.
As contribuições do INSS descontadas dos salários dos empregados, precisam ser repassadas e caso o empregador não o faça, cometerá crime de apropriação indébita previdenciária, sujeito a ser preso de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, conforme o artigo 168-A do Código Penal, mas é necessário entender melhor esta questão.
Não pagar INSS é crime?
Este entendimento precisa ser bem explicado, porque embora o Direito Penal esteja relacionado ao Direito Previdenciário, ele não deveria ser usado como primeira opção, muito menos para cobrar tributos. Isso pode violar as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. O processo penal, que é de grande utilidade pública e social, pode se tornar um instrumento de pressão e ameaça para cobrar valores de legalidade duvidosa, que muitas vezes nem mesmo são reconhecidos pelo Fisco.
O crime de apropriação indébita previdenciária, assim como outros tipos penais, não se limita necessariamente ao dolo. Isso significa que o agente não é criminalizado apenas pelo fato de deixar de pagar, recolher ou repassar a contribuição previdenciária, portanto a prisão por dívida é inconstitucional e, o crime de apropriação indébita previdenciária não pode ser baseado apenas no fato de deixar de pagar, recolher ou repassar a contribuição previdenciária. É importante que seja analisada cuidadosamente este tipo de situação.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que o crime de apropriação indébita previdenciária não constitui prisão por dívida, sendo uma figura de caráter “criminal inconfundível”.
É importante a apuração pelo Fisco em âmbito administrativo antes do oferecimento de denúncia por crimes fiscais, garantindo ao contribuinte infrator todos os meios de defesa.
Direitos
Os empregados têm direito a vários benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. É importante que os empregados estejam cientes desses direitos e tomem medidas para garantir que suas contribuições previdenciárias estejam sendo repassadas corretamente.
Caso você tome conhecimento que seu empregador não fez os repasses ao INSS, deverá informar imediatamente o INSS, pois poderá ter vários prejuízos, pois, por exemplo, não conseguir comprovar o valor real de seu salário, o INSS considerará o salário mínimo para o cálculo.
A responsabilidade pela fiscalização e cobrança é da Receita Federal e do INSS, não do empregado, mas enquanto as informações não estiverem corretos no sistema, podem haver prejuízos ao empregado. Então fiscalize periodicamente e havendo divergência entre o descontado do salário e o recolhido, as providencias devem ser tomadas imediatamente.

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