Quais são as principais violações dos direitos dos viajantes no Brasil e as Leis que os protegem

Precisamos deixar claro, que todo viajante é um consumidor, ele estando em viagem de lazer ou a trabalho e, portanto, seus direitos no Brasil são garantidos e assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990). Recentemente tivemos o caso do 123Milhas o que trouxe diversos questionamentos e pontos importantes que se referem às violações sofridas pelos viajantes no Brasil e quais medidas judiciais podem ser tomadas a respeito.

As principais violações dos direitos dos viajantes no Brasil são os atrasos de voo, cancelamentos, perda definitiva de bagagem ou extravio temporário, perda de conexão em decorrência de atrasos de voos e overbooking que ocorre quando as companhias aéreas vendem mais assentos do que possuem disponíveis no avião.

Existem também os problemas com descumprimento dos termos dos contratos ou ofertas, problemas com acomodações em hotéis, inadimplementos no momento de locar veículos, problemas com passeios e traslados, descumprimentos de ofertas de viagens, anúncios com propaganda enganosa com pacotes de viagens e passagens aéreas. Todas estas questões configuram conduta abusiva por parte dos prestadores de serviços, o que precisa de reparação dos danos causados aos viajantes.

Infelizmente podemos verificar pouco conhecimento da legislação especial direcionada ao segmento do turismo, mas temos algumas que podem auxiliar os magistrados nestas questões, além de atos administrativos complementares que podem e devem contribuir no entendimento dos serviços e direitos em viagem e turismo.

Leis e Decretos

·         Leis Federais nº 14.034/2020 e nº 14.046/2020 – que regulamentaram situações de cancelamentos e alterações originados por ocasião da pandemia e surtem efeitos e casos da época até hoje.

·         Lei Federal nº 8.078/1990 – o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

·         Lei Federal nº 11.771/2008 – conhecida como Lei Geral do Turismo e que traz relevantes informações acerca de todos os principais prestadores de serviços turísticos.

·         Decreto Federal nº 7.381/2010 – a respeito de informações contratuais envolvendo agenciamento de viagens.

·         Lei Federal nº 12.974/2014 – que regula a atividade das agências de turismo

·         Decreto Federal nº 20.704/1931 – que promulga a Convenção de Varsóvia (regras relativas a transporte aéreo internacional).

·          Resolução nº 400/2016 da Anac – que trata de todas as fases e informações correlatas acerca de passagens aéreas.

·         Lei Federal nº 8.623/1993 – que dispõe sobre a profissão de guia de turismo.

·         Decreto Federal nº 5.910/2006 – que promulga a Convenção de Montreal (regras relativas a transporte aéreo internacional).

·         Código Internacional de Proteção aos Turistas emitido diretamente pela Organização Mundial do Turismo (OMT)

·         Decreto Federal nº 946/1993 – que regulamenta a lei dos guias de turismo.

Os direitos dos viajantes no Brasil, são protegidos também pela Convenção de Varsóvia e Montreal que são convenções internacionais que possuem diretrizes para resolver conflitos, temos também a (ANAC) Agência Nacional da Aviação Civil que regulam as atividades das companhias aéreas e que estabelece normas que protegem os direitos dos passageiros e o (CDC) Código de Defesa do Consumidor que falamos acima.

Estas leis protegem os voos domésticos no Brasil ou voos internacionais com conexão em aeroportos brasileiros ou passagens emitidas no Brasil ou voos internacionais com partida ou chegada em um aeroporto brasileiro.

Quando se trata de transporte aéreo internacional, a legislação local e os tratados internacionais pertinentes são aplicáveis, desde que o país em questão seja signatário desses tratados. Um exemplo é a Convenção de Montreal, que estabelece um conjunto unificado de regras para o transporte aéreo internacional.

É fundamental ressaltar que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, nos casos de transporte aéreo internacional, as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito à limitação da responsabilidade civil das transportadoras

Qualquer que seja a violação é importante consultar um advogado que fará valer os seus direitos com indenizações por danos morais e materiais.

Fontes: Jusbrasil / Gov.br

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