Tivemos um período caótico em todos os setores após a pandemia, mas o Turismo Nacional teve o melhor primeiro semestre desde 2015 e com estes números muitos problemas também podem aparecer para nossos viajantes.
Muitas pessoas recorrem às Agências de Turismo e é importante dizer que elas se tornam totalmente responsáveis por qualquer contrato firmado de pacotes de viagem.
Quem garante os direitos dos viajantes é a Lei 8.078/90, conhecida por Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece a responsabilidade solidária, civil e objetiva das agências de turismo, referente aos danos relacionados à prestação de serviços turísticos.
Uma garantia fundamental para o turista é a celebração de um contrato com a agência de viagens e este contrato define os serviços que serão prestados e como serão realizados. Além disso, o turista tem direito a informações sobre a viagem, o transporte, o destino e tudo o que estiver acordado no contrato.
Modelos de Agências de Turismo
No Brasil e no mundo, as agências de turismo abrangem uma variedade de modelos de negócios relacionados à organização de viagens, tais como:
· Agências de viagens tradicionais
Também conhecidas como lojas físicas ou “brick and mortar”, são estabelecimentos comerciais que você pode visitar pessoalmente.
· Operadoras de turismo
Essas agências não se limitam a fazer reservas de hotéis e transportes, elas criam programas de viagens, montam roteiros e oferecem pacotes de viagens completos. Esses pacotes incluem todos os serviços necessários para a viagem.
· Consolidadores de turismo
São grandes agências de turismo que têm acordos volumosos com companhias aéreas e elas atuam como intermediárias entre as companhias aéreas e as agências de turismo menores que não têm a mesma capacidade financeira e creditícia. Assim, as agências menores utilizam as consolidadoras para emitir suas passagens aéreas.
· Agências de turismo online (OTAs)
Essas agências operam inteiramente no ambiente virtual e utilizam muita tecnologia e elas possuem grandes portais para o desenvolvimento da atividade.
· Agências de turismo especializadas
Incluem agências de turismo corporativo, de aventura, ecoturismo, turismo receptivo, entre outras. Essas agências se especializam em determinados nichos e têm várias peculiaridades de atuação e procedimentos. No entanto, todas estão conectadas ao mesmo ambiente legal.
Seja qual for o tipo de agência que o consumidor faça sua compra, saiba que elas têm a função específica de intermediar, de forma remunerada, fornecedores e consumidores de serviços turísticos e por esta razão são responsáveis pela qualidade e adequação dos serviços adquiridos nos pacotes de turismo.
Isso significa que a agência de viagens, ao selecionar e intermediar a contratação de prestadoras de serviços turísticos, assume o risco do negócio e é responsável solidariamente com os fornecedores, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor
Então, caso haja qualquer falha e acidente de consumo, ela deve ser responsabilizada e o consumidor tem o direito de acionar também qualquer fornecedor para corrigir o problema.
É muito importante ler o contrato firmado com as Agências de Viagem, porque tem ocorrido casos em que as agências tentam se desvencilhar de suas obrigações, frequentemente, por meio da inclusão de cláusulas abusivas e ilegais, que são consideradas nulas por direito.

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