USO de imagem (parte 2)

A Inteligência Artificial (IA) tem sido um tópico de destaque na mídia recentemente, e devido à sua aplicação cada vez mais frequente, a necessidade de regulamentação torna-se urgente.

A publicidade da Volkswagen, que apresentou Elis Regina como se estivesse viva, gerou uma série de questionamentos. O CONAR em resposta, abriu uma representação ética contra a propaganda, pois Elis Regina, que faleceu há mais de 40 anos, foi “revivida”, causando indignação, questionamentos e muitos comentários.

Mas, afinal, o que é o CONAR e qual é a sua função?

O CONAR, Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, é uma organização não governamental fundada em 1980 por entidades ligadas à publicidade no Brasil. Sua função, com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, criado em 1977, é fiscalizar a ética de todas as propagandas veiculadas no país, evitando assim a veiculação de campanhas e anúncios abusivos, ofensivos, enganosos ou que desrespeitem a concorrência leal entre anunciantes.

Financiado por agências de publicidade, veículos de comunicação e empresas anunciantes, o órgão pode abrir processos internos para apurar e avaliar qualquer desrespeito ao consumidor ou questões éticas em alguma propaganda.

É importante ressaltar que as denúncias podem ser feitas por associados, autoridades, consumidores ou pela própria diretoria, desde que uma propaganda cause desconforto, seja ofensiva ou desrespeitosa.

Se a denúncia for acatada, cabe ao Conselho de Ética do CONAR, após julgamento, deliberar se a denúncia é procedente. Em caso afirmativo, recomendará a correção ou a suspensão da publicidade denunciada, podendo inclusive advertir a agência e o anunciante.

O CONAR recebe muitas denúncias, sendo as mais comuns sobre machismo, apelo infantil, apelo sexual e racismo. Ele possui 5 capítulos e 22 anexos.

Para acessar, basta entrar no site do CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.

Como denunciar?

As denúncias podem ser feitas por carta ou e-mail, mas para serem acatadas, não podem ser anônimas. Podem ser feitas quantas denúncias forem necessárias, desde que se enquadrem no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Importante

O CONAR não tem como proibir a veiculação de uma publicidade. O que queremos levantar aqui é que, se eles julgarem como sendo algo legal, ético e lícito, os herdeiros autorizarem a recriação da imagem de uma pessoa falecida, sem que a pessoa falecida tenha dado uma autorização expressa anterior, ou que a imagem recriada pela Inteligência Artificial não seja compatível com o que poderia ser proibido pela pessoa, teríamos que conviver com imagens recriadas de pessoas que poderiam admitir, afirmar ou expressar de forma que, se estivessem vivas, não autorizariam?

Então, se o CONAR admitir esse uso, estaremos às portas de vermos pessoas falecidas recriadas pela IA, apenas com o crivo dos herdeiros.

Meu entendimento é que tal utilização escapa da abrangência particular dos herdeiros e avança no que se chama de Direitos Difusos, que são aqueles que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada de pessoas, que não podem ser individualizadas. Direitos difusos são direitos que não pertencem a um único indivíduo, mas a um grupo indeterminado de pessoas que têm em comum uma situação de fato. Eles são indivisíveis, ou seja, não podem ser divididos entre os seus titulares.

Será necessária muita ética para resolver essas questões e, com este acontecimento, muitos artistas estão se movimentando e deixando instruções claras de que, após suas mortes, suas imagens não poderão ser utilizadas usando a Inteligência Artificial, mesmo que seus herdeiros autorizem.

Fontes: CONAR/ CNMP

Confira a primeira parte deste artigo »

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