Uso de imagem de quem não pode conceder (parte 01)

Uso de imagem de quem não pode conceder (parte 01)

Em meio ao progresso contínuo das tecnologias e da inteligência artificial, a utilização de imagens tem se destacado como um dos tópicos mais discutidos atualmente.

Este fenômeno é evidenciado pela publicidade automobilística que emprega o uso de imagem da cantora Elis Regina, falecida há 41 anos e “ressuscitada” por meio da Inteligência Artificial.

Um caso semelhante, embora mais antigo, envolveu um cantor e a imagem de Luiz Gonzaga, como se ele estivesse vivo no palco, mas não gerou tantas indagações.

Essas situações acenderam um alerta, levando o Senado a perceber a necessidade de regular o uso dessa tecnologia, uma vez que existem muitas questões éticas e práticas sobre os direitos das pessoas quando se trata do uso de suas imagens após a morte.

Direito dos Herdeiros no uso de imagem

De acordo com o Código Civil – artigo 12, parágrafo único, o falecido pode sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade – direito à honra, à privacidade, à imagem.

Portanto, a família do falecido terá legitimidade para solicitar que cesse a ameaça e/ou lesão inerente à violação da personalidade, considerando que o código civil protege os direitos post-mortem inerentes à personalidade jurídica.

Os herdeiros têm legitimidade para ingressar com uma ação indenizatória e também têm o direito de usufruir da imagem daquilo que já foi produzido em vida pelo seu ascendente.

Uso da Inteligência Artificial em Publicidade

O Conselho Nacional de Autorregularização Publicitária (Conar) abriu uma representação ética contra a campanha, já que inúmeras reclamações foram feitas questionando se é ético ou não usar a IA nestes casos.

Muitas perguntas foram feitas como se seria direito este uso usando a IA; se não estariam deturpando as ideias, convicções e pensamentos do parente falecido que não poderá se manifestar e negar ou concordar com tal ação.

A denúncia argumenta que a autorização dos herdeiros para o uso de imagem neste caso não seria suficiente porque no caso da IA é recriada a imagem da pessoa falecida.

Outro questionamento importante parte do princípio, por exemplo, na questão do procurador cuja procuração é automaticamente revogada com a sua morte.

Se neste caso ninguém pode falar em seu nome quando já falecido, então ninguém pode apresentar uma manifestação artística em seu nome como se ele fosse o falecido ou dando a impressão.

Um outro exemplo seria a de filhos de políticos que não concordam ou que não concordavam com o pensamento de seus pais, avós e em comum acordo entre si, utilizando inteligência artificial, fazem com que a imagem desta pessoa, apresente uma manifestação de vontade que a pessoa certamente, se estivesse viva, não apresentaria.

São tantos os questionamentos que muitas serão as medidas que precisarão ser tomadas para regulamentar o uso da IA em caso de pessoas falecidas.

O que diz a Volkswagen:

A Volkswagen exibiu o comercial em comemoração ao aniversário de 70 anos da empresa para relançar a perua Kombi e este comercial apesar de muito bem feito, levantou muitas discussões e por esta razão a abertura do processo ético.

Eles alegam que os herdeiros de Elis Regina concederam a autorização para que o comercial usando a Inteligência Artificial fosse feito.

É fundamental promover discussões a respeito da lacuna que existe na Legislação Brasileira para proteger o desenvolvimento da IA e o direito de imagem de pessoas falecidas.

Confira a segunda parte deste artigo »

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *